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Os dez anos da Lei Anticorrupção e a cultura do Compliance

Em agosto de 2013 foi publicada a chamada Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/13), verdadeiro marco de modernidade na promoção da integridade no Brasil. Passados dez anos, é o momento de fazer uma breve reflexão sobre as conquistas alcançadas na esteira de sua aplicação e o fortalecimento da cultura de compliance no País.

A Lei Anticorrupção alterou substancialmente a lógica de enfrentamento à corrupção no Brasil, ao definir, com a chancela firme do ineditismo normativo, a responsabilização de empresas por atos ilícitos praticados em prejuízos da administração pública, não só na esfera federal, mas também em estados e municípios.

Na prática, as regras e princípios trazidos pela Lei, somados ao próprio amadurecimento da sociedade na busca por mais transparência e ética no relacionamento público-privado, vêm sendo notoriamente suficientes para gerar um intenso debate sobre a necessidade de que organizações adotem, na condução de seus negócios, uma postura ativa e prudente para prevenir e identificar desvios e fraudes.

Alguns elementos trazidos pela Lei tiveram um importante papel para que esse movimento ganhasse força, tais como a responsabilidade objetiva de pessoas jurídicas (dispensada a necessidade de se demonstrar culpa ou dolo), as pesadas sanções previstas, a possibilidade de celebração de acordos de leniência em casos de corrupção e a divulgação do nome de empresas punidas em cadastros públicos.

E é nesse contexto que os programas de compliance corporativo passaram a ser vistos e assumidos como um verdadeiro ativo para pessoas jurídicas, de modo que um sistema de integridade efetivo é um elemento de valorização da organização junto aos seus parceiros de negócios, acionistas e stakeholders, bem como à própria sociedade. Ademais, a instituição de ferramentas de compliance e de um adequado sistema de controle interno têm potencial para agregar valor para o negócio da empresa, com a criação de fluxos adequados de trabalhos e o fomento à cultura da conformidade. 

Transparência, uniformidade e segurança jurídica na aplicação da Lei são requisitos indispensáveis para garantir a manutenção dos avanços acima descritos. E, importante registrar, que esses reconhecidos progressos representam ganhos que vão além do universo corporativo, e igualmente se projetam no campo social e em políticas públicas justamente direcionadas aos legítimos interesses da população.

 

Antonio Carlos Vasconcellos Nóbrega é Coordenador Acadêmico do IBMEC/DF; Ex-Conselheiro e Presidente da Comissão de Ética Pública da Presidência da República. Foi Corregedor-Geral da União/CGU e Conselheiro do COAF. Corregedor-Geral da Dataprev. Mestre em Direito.

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